Processo nº 2017/02245.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Divina Maria dos Santos.
Relator(a): Leandro da Silva Esteves.
Data da sessão: 19.04.2019.
EMENTA: ADVOGADO NOMEADO CURADOR ESPECIAL. RECUSA INJUSTIFICADA A PRESTAR ASSISTÊNCIA JURÍDICA. ATUAÇÃO PROFISSIONAL NEGLIGENTE. A inércia do advogado em cumprir com o encargo que lhe fora incumbido, em especial a apresentação de Defesa em Curatela Especial, pelo que foi nomeado, demonstra sua recusa em prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, causando retardamento na marcha processual. Procedência da Representação por infração ao artigo 34, inciso XII, da Lei nº 8.906/94.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no artigo 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representação, aplicando à Representada a pena de censura, nos termos do artigo 36, inciso I, do Estatuto da Advocacia e da OAB, convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos da inscrita, nos termos do parágrafo único, do artigo 36, do mesmo Diploma Legal, segundo às circunstâncias atenuantes declinadas no voto condutor do Acórdão, que é parte integrante deste.