Ementários

Processo nº 2017/07898.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Gabriela Pereira de Melo.
Relator(a): Romeu Barbosa Rezende.
Data da sessão: 17.06.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. REPRESENTAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO E POSTULAÇÃO JUDICIAL. CONSEQUÊNCIAS DA AÇÃO JUDICIAL. IMPROCEDÊNCIA. 1. O advogado deve guardar, no desempenho de seu mister, a ética e correção em seus atos. 2. O advogado que atua, de forma ética, no interesse de seu cliente não pode ser penalizado. 3. Inexistência de prejuízo ao cliente. 4. Representação julgada improcedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Sétima Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em conhecer da representação e, no mérito, julgar improcedente, diante das considerações acima alinhavadas.

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