Processo nº 2015/09983 Voto: unanimidade. Presidente da turma: Helvécio Costa de Oliveira. Relator(a): Valdely de Sousa Ferreira. Data da sessão: 21.03.2018. EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR – LOCUPLETAMENTO FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. O advogado que não repassa ao seu cliente a importância levantada em seu nome, como seu procurador, pratica infração previstas do inciso XXI. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº 2015/09983, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 2º Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil- Seção do Estado de Goiás, por UNANIMIDADE julgar procedente, a representação, aplicando a sanção de suspensão por 90 (noventa) dias em todo território nacional, cumulado com multa pecuniária no valor de 02 (duas) anuidades, nos termos do voto do relator.