Ementários

Processo nº 2016/00565.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Divina Maria dos Santos.
Relator(a): Maytê Feliciano Ferreira.
Data da sessão: 05.05.2018.
EMENTA: PROCESSO ETICO ADMINISTRATIVO. APROPRIAR DE VALORES DE ALVARÁ JUDICIAL SOBRE A ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS, SEM AUTORIZAÇÃO DO CLIENTE OU EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. LOCUPLETAMENTO E RECUSA INJUSTIFICADA A PRESTACAO DE CONTAS. INFRACOES DISCIPLINARES CONFIGURADAS. CONDENACAO PELOS INCISOS XX E XXI DO ART. 34 DO EAOAB 1. Constitui meio arbitrário de exercer o direito de cobrança de honorários devidos e infração disciplinar tipificada no art. 34, incisos XX e XXI, do EAOAB, a retenção indevida de valores recebidos pelo advogado e pertencentes ao seu cliente, a título de compensação com honorários advocatícios contratuais devidos em razão do patrocínio de outras demandas, sem previsão no contrato de honorários ou expressa autorização do cliente, que, inclusive, não concorda com os valores supostamente devidos. 2. Infrações configuradas.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representação.

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