Processo nº 2016/06055.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Samuel Balduíno Pires da Silva.
Relator(a): Paulo Sergio Pereira da Silva.
Data da sessão: 21.05.2019.
EMENTA: PUBLICAÇÃO DE ANÚNCIO. REVISTA INTERNA. A publicação de anúncio de escritório de advocacia em revista de circulação interna de igreja não configura a prática de angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros, prevista no art. 34, IV, da Lei 8.906/94. Representação improcedente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da Primeira Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Goiás, por unanimidade, julgar improcedente a reclamação, nos termos do voto do Juiz Relator.