Ementários

Processo nº 2013/06790.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Estênio Primo de Souza.
Relator(a): Willer Carlos Lourenço Oliveira.
Data da sessão: 16.05.2019.
EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO. O objeto do pedido é o eixo em que se fundamenta a representação e a perda do objeto torna o pedido sem nexo. Representação Improcedente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por Unanimidade, em julgar IMPROCEDENTE a representação, declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.