Ementários

Processo nº 2015/08225.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Euster Pereira Melo.
Relator(a): Jaime Gomes de Souza Júnior.
Data da sessão: 23.04.2019.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO POR AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ELEMENTO PROBATÓRIO QUE FUNDAMENTA A DECISÃO. INOCORRÊNCIA. Não constitui omissão a ser sanada em sede de embargos de declaração a ausência de indicação de qual prova específica fundamentou a decisão, bastando a manifestação sobre determinada questão, que, no caso dos autos, restou plenamente configurada.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Quarta Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, para julgar improcedentes os Embargos de Declaração proposto por ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO DA SILVA.

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