Ementários

Processo nº 2015/09283.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Estênio Primo de Souza.
Relator: Carmino Ferreira dos Santos.
Data da sessão: 04.04.2019.
EMENTA: Representação. Locupletação – A advogada que locupleta de valores da parte que representa, pratica infração contida no artigo 34, inciso XX, da Lei 8.906/94, aplicando-se a pena de suspensão por 90 (noventa) dias, inclusive com o pagamento de correção monetária, cumulada com multa de 02 (duas) anuidades. Decisão: Representação julgada procedente, aplicando-se a representada a pena de suspensão por 90 (noventa) dias, cumulada com pena de multa equivalente a 02 (duas) anuidades, nos termos do voto do Relator.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Representação Ético-Disciplinar nº 2015/09283, e obedecidos o quórum de instalação e deliberação prevista no art.41, § 2°, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da da 3ª Turma Julgadora, à UNANIMIDADE de votos julgar procedente, a representação.