Ementários

Processo nº 201208755 (apenso: 201405885).
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Jocelino Antônio Laranjeiras Neto.
Relator: Julio Miguel da Costa Porfirio Junior.
Data da sessão: 28.03.2019.
EMENTA: PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CARACTERIZAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Transcorrido o lapso de cinco anos contados da data da notificação válida do Representado, a declaração da prescrição é medida que se impõe (art. 43, § 2º, inciso I, da Lei nº 8.906/1994). 2. Prescrição da pretensão punitiva declarada ex officio.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e observado o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, §2º, do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, acordam os Juízes da 6ª Turma Julgadora, por unanimidade, DECLARAR PRESCRITA A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado, arquivando-se o feito.

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