Ementários

Processo nº 2015/08171.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Áthyla Serra da Silva Maia.
Relator: Glaycon de Paula Teixeira.
Data da sessão: 27.03.2019.
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTENSÃO CANHESTRA DE INTERROMPER PRAZO PARA OFERTA DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO 1. Nega-se seguimento aos embargos de declaração promovidos via reprodução idêntica do recurso anteriormente interposto. 2. A jurisprudência somente tem admitido a reiteração dos embargos declaratórios na hipótese de saneamento de vício existente no julgamento dos embargos anterior o que não é o caso dos autos. 3. Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Juízes da 5ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, à unanimidade, em não conhecer do recurso nos termos do voto do Juiz Relator.

PHP Code Snippets Powered By : XYZScripts.com
×