Processo nº 2016/07031.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Áthyla Serra da Silva Maia.
Relator: André Marques de Oliveira Costa.
Data da sessão: 27.03.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. NÃO APRESENTAÇÃO DE RAZÕES RECURSAIS EM AÇÃO PENAL. ABANDONO DE CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PREJUÍZO À DEFESA DO CLIENTE. FALTA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. IMPROCEDÊNCIA.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da 5a Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE de votos, JULGAR IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR, determinando o arquivamento dos autos com as baixas de estilo, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado