Ementários

Processo nº 2017/07880.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Estênio Primo de Souza.
Relator: Willer Carlos Lourenço Oliveira.
Data da sessão: 21.03.2019.
EMENTA: PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR. REPRESENTAÇÃO. PROCEDÊNCIA. ADVOGADA QUE PATROCINA MAIS DE 05(CINCO) CAUSAS ANUAIS FORA DA SEDE DA SECCIONAL PRINCIPAL SEM PROVIDENCIAR SUA INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR NA SEDE DA SECCIONAL DO ESTADO EM QUE ESTÁ ATUANDO COM HABITUALIDADE, VIOLA PRECEITO DA ADVOCACIA E DA OAB, CONFORME LEI FEDERAL Nº 8.906/94, ART. 10.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por Unanimidade, em julgar PROCEDENTE a representação.

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