Ementários

Processo nº 2016/01480.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Anderson Máximo de Holanda.
Relator: Diogo José de Amorim e Souza.
Data da sessão: 07.08.2018.
EMENTA: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – MERO INCONFORMISMO – CONDUTAS ATÍPICAS – AUSÊNCIA DE PROVAS. A ausência de infração disciplinar. A competência da OAB restringe-se a apurar infrações disciplinares praticadas por advogados no exercício da profissão, o que não ocorreu no caso em tela, inexistência de provas, julgado pela improcedência, com determinação de seu arquivamento.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, decide o Tribunal de Ética e disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Goiás, representação julgada improcedente nos termos do voto do relator, com determinação do arquivamento do processo. Goiânia, 07 de agosto de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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