Ementários

Processo nº. 2015/10233.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Pedro Rafael de Moura Meireles.
Relator: Ricardo José Ferreira.
Data da sessão: 11.12.2018.
EMENTA: ADVOGADO. FALTA DE PROVAS. O fenômeno DAS CONDENAÇÃO tem uma dimensão jurídica significativamente muito mais grave devendo existir prova cabal PARA CONDENAÇÃO DO ADVOGADO.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de decide o Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, pelos componentes da ª Turma Julgadora, à unanimidade de votos, em conhecer da representação e, no mérito, julgá-la improcedente, nos termos do voto do Relator. Goiânia, 11 de dezembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.