Ementários

Processo nº. 2016/05550.
Voto: Por maioria.
Presidente da turma: Albérico Oliveira de Andrade.
Relator: Jocelino Antônio Laranjeiras Neto.
Data da sessão: 22.11.2018.
EMENTA: LOCUPLETAMENTO. RECEBIMENTO DE VALORES DE CLIENTES PROVENIENTES DE PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. OBRIGATORIEDADE. Advogado que recebe valores provenientes de ação judicial ajuizada em favor do cliente, não repassa os valores ao cliente e, ainda, não realiza a prestação de contas, comete infração ética disciplinar passível de punição.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Sexta Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por maioria, JULGAR PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e o voto divergente que integram o presente julgado. Goiânia, 22 de novembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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