Processo nº. 2012/05391.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Carlos Márcio Rissi Macedo.
Relator: Gabriel Ricardo Jardim Caixeta.
Data da sessão: 01.02.2018
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO. Passados mais de cinco anos entre o conhecimento do fato e o protocolo da representação, é de se reconhecer a decadência do direito de representar, conforme jurisprudência pacífica do Conselho Federal da OAB.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, à unanimidade, em reconhecer o advento da decadência e extinguir a presente representação em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado, absolvendo os representados. Goiânia, 01 de fevereiro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.