Ementários

49/1)EMENTA;Advogado contratado como autônomo que propõe ação trabalhista contra o contratante. Direito assegurado constitucionalmente. Ausência de infração ético-disciplinar. Quem age na defesa de seu direito, mesmo que tenha sido advogado da parte, não comete infração ético-disciplinar. Representação improcedente. Decisão: Representação julgada improcedente, determinando-se o seu arquivamento, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 5.130/98. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. Relator- Juiz Odair de Oliveira Pio. 05.12.2002.