Processo nº. 2015/08896.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Anderson Máximo de Holanda
Relator: Thyago Mello Moraes Gualberto.
Data da sessão: 18.10.2018.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. EXCEDER O LIMITE DE 05 (CINCO) CAUSAS EM TERRITÓRIO DIVERSO QUE POSSUI INSCRIÇÃO PRINCIPAL SEM TER INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR. Comete infração o advogado que atua em mais de 05(cinco) causas por ano em território diferente de que possui a inscrição principal, sem ter a inscrição suplementar e não atende determinação emanada de órgão da OAB para regularizar sua inscrição suplementar.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, em julgar PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. Goiânia, 18 de outubro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.