Processo nº. 2016/05220.
Voto: Por maioria.
Presidente da turma: Pedro Rafael de Moura Meireles.
Relator: Ludimilla Borges Pires Adorno.
Data da sessão: 25.09.2018.
EMENTA: ADVOGADO QUE DEIXA DE APRESENTAR RAZÕES RECURSAIS, APÓS INTIMADO. AUSENCIA DE MANIFESTAÇÃO. Advogado que deixa de apresentar razões recursais, mesmo após devidamente intimado para tal comete infração de abandono de causa nos termos da lei.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº. 2016/05220, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 4ª Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Estado de Goiás, por maioria, julgar PROCEDENTE. Goiânia, 25 de setembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.