Ementários

Processo nº. 2016/06782.
Voto:Por unanimidade.
Presidente da turma: Pedro Rafael de Moura Meireles.
Relator: Helier Prados Silva.
Data da sessão: 26.06.2018
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSENCIA DE CONTEUDO MATERIAL – ATIPICIDADE. Ante a ausência de conteúdo material a respaldar um enquadramento típico ao fato apontado na representação, a improcedência da representação é medida que se impõe com a extinção e arquivamento do processo.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Representação Disciplinar n 2015/06782, tendo como as partes acima ACORDAM os membros da 4ª Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, unanimidade de seus membros, conhecer da representação para julgá-la improcedente, por ausência de conteúdo material e atipicidade dos fatos alegados, com consequente extinção e arquivamento do presente feito. Goiânia, 26 de junho de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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