Processo nº. 2016/00719.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Anderson Máximo de Holanda.
Relator: Diogo José de Amorim e Souza.
Data da sessão: 18.09.2018.
EMENTA: LOCUPETAMENTO DEVOLUÇÃO DE DINHEIRO NO CURSO DO PROCESSO NÃO EXIME O TIPO INFRACIONAL INFRAÇÃO JÁ EFETIVADA. O acordo entabulado entre as partes no curso do processo, não exime a infração, fato devidamente comprovado e já efetivado, julgado pela procedência.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, decide o Tribunal de Ética e disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Goiás, por unanimidade, representação julgada procedente nos termos do voto do relator. Goiânia, 18 de setembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.