Processo nº. 2015/06486.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Albérico Oliveira de Andrade.
Relator: Acácio Micena Coutinho.
Data da sessão: 22.03.2018.
EMENTA: Embargos de declaração revisão do julgado. Os embargados de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou de excluir qualquer obscuridade ou contradição. Não se prestam para rediscutir a lide.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar n° 2008/11188, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 6ª Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Estado de Goiás, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator. Goiânia, 22 de março de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.