Ementários

Processo nº. 2015/06486.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Albérico Oliveira de Andrade.
Relator: Acácio Micena Coutinho.
Data da sessão: 22.03.2018.
EMENTA: Embargos de declaração – revisão do julgado. Os embargados de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou de excluir qualquer obscuridade ou contradição. Não se prestam para rediscutir a lide.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar n° 2008/11188, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 6ª Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator. Goiânia, 22 de março de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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