Processo nº: 2016/00983
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Luiz Rodrigues da Silva
Relator: Samuel Balduino Pires da Silva.
Data da Sessão: 03.09.2018
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA CONFIRMAR A REPRESENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. A completa ausência de provas para confirmar a representação e formar o convencimento deste Tribunal, encaminha o feito para sua efetiva improcedência, como fundamento da melhor justiça para com o representado. Diante disto, a improcedência da representação é medida que se impõe.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Sétima Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por _______, em julgar IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR.