Ementários

Processo nº: 2017/02352
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Albérico Oliveira de Andrade
Relator: Sara Cristina Rocha dos Santos.
Data da Sessão: 27.09.2018
Ementa: Infração ético-disciplinar. RETENÇÃO ABUSIVA – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. INFRAÇÃO DISCIPLINAR NÃO CARACTERIZADA. A retenção abusiva é realização de carga de autos processuais, realizada por advogado, por prazo acima do legal, e que causa lesão ao direito de terceiro. Assim, não configura infração ético-disciplinar o advogado que retém autos pelo prazo superior ao legal e que não ocasiona prejuízo à terceiros.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº 2017/02352, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 6ª Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por UNANIMIDADE de votos em conhecer da representação e, no mérito, julgá-la IMPROCEDENTE.