Ementários

Processo nº: 2017/04416
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Albérico Oliveira de Andrade
Relator: Acácio Micena Coutinho
Data da Sessão: 13.09.2018
Ementa: : ACUSAÇÃO SOBRE CONDUTA PROFISSIONAL DO ADVOGADO. PROVAS INSUFICIENTES. INFRAÇÃO DISCIPLINAR NÃO CARACTERIZADA. A representação precisa estar instruída com provas suficientes, inequívocas, para dar ao julgador a certeza da culpa do Representado. A míngua de provas que possam consubstanciar infração ético-disciplinar, é que se julgar improcedente a representação com o consequente arquivamento do processo. Representação improcedente.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM integrantes da Sexta Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, julgar IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR.