Ementários

Processo nº: 2015/06790
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relator: Marly Alves Marçal da Silva
Data da Sessão: 11.09.2018
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. RETENÇÃO ABUSIVA. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. Caracteriza-se a infração do artigo 34, XXII da Lei 8.906/94, o advogado que permanece por quase 3 (três) anos com carga dos autos judiciais e, mesmo intimado deixa de proceder a sua devolução, fazendo-o apenas após busca e apreensão, causando prejuízo a parte adversa e a administração da justiça.
Acórdão:Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Quarta Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil da Seção de Goiás, por unanimidade, em JULGAR PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR.