Processo nº: 2016/07558
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: PEDRO RAFAEL DE MOURA MEIRELES
Relator: FREDERICO AUGUSTO AUAD DE GOMES
Data da Sessão: 22.05.2018
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. Prova precária não pode gerar punição. A palavra do advogado goza de presunção de veracidade, além do que, como qualquer cidadão, presume-se constitucionalmente inocente. A representação precisa estar instruída com provas suficientes, inequívocas, para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. À míngua de provas que possam consubstanciar infração ético disciplinar, a representação deve ser julgada improcedente.
Acórdão: Por unanimidade, em julgar IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.