Processo nº: 2014/05839
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: ALEX ARAÚJO NEDER
Relator: ALEX ARAÚJO NEDER
Data da Sessão: 13.06.2018
Ementa: REPRESENTAÇÃO. CONDUTA INFRACIONAL. Código de Ética. Art. 11. RAZOABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DOLO, Captação de cliente não configurada. Razoabilidade. Inexistência de lesão ao bem protegido. Improcedência. Imputação improvada, inexistência nos autos de provas suficientes para caracterizar infração ao Código de Ética e Disciplina, e/ ou à Lei 8.906/94. Improcedência da representação é condição que se impõe. Acórdão: À unanimidade de votos, em conhecer a representação e, no mérito julgá-la improcedente, nos termos do voto Relator.