Processo nº: 2015/08824
Voto: Por Maioria
Presidente da Turma: PEDRO RAFAEL DE MOURA MEIRELES
Relator: MARLY ALVES MARÇAL DA SILVA
Data da Sessão: 08.05.2018
Ementa: não havendo provas materiais o efetivo patrocínio de mais de 5 causas no estado sem inscrição suplementar não há que se falar em infração ética disciplinar.
Acórdão: Representação ético-disciplinar. Por maioria, julgar IMPROCEDENTE, nos termos do voto divergente