Ementários

Processo nº: 2014/07069
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda
Relator: Odair de Oliveira Pio
Data da Sessão: 03.04.2018
Ementa: Infração ético disciplinar – Ausência de provas – Abandono Negligência – Não há nos autos qualquer prova de que tenha o representado sido negligente ou que tenha abandonado o processo. Não houve prejuízos ao cliente. Não havendo prova de existência de qualquer infração ético-disciplinar praticada pelo representado, nada há que lhe possa ser imputado. Representação improcedente.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da primeira Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, por Unanimidade de votos, em julgar improcedente a representação.