Processo nº: 2014/00387
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda
Relator: Johnatas José Mamede Messias dos Santos
Data da Sessão: 03.04.2018
Ementa: Abandono de Causa Descaracterização. Não comprovação de violação do Estatuto da Advocacia e da OAB. Improcedência de representação.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Representação Ético-Disciplinar nº 2014/00387, decide o Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora, à Unanimidade de votos, em conhecer da representação e, no mérito, julgá-la improcedente.