42/2)EMENTA;O advogado que, intimado para devolver os autos que se encontram com carga em seu poder e não o faz no prazo legal, comete a infração do art. 34, XXII, da Lei 8.906/94, sujeitando-se a pena de suspensão. Decisão: Representação julgada procedente, aplicando ao Representado pena de suspensão do exercício da advocacia pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 2.569/99. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Valdir de Araújo César. 06.11.2002.