Processo nº. 2015/05705 Presidente da Turma: Carlos Márcio Rissi Macedo Relator Gabriel Ricardo Jardim Caixeta Data da Sessão 04/05/2017 Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. FALTA DE JUSTA CAUSA. IMPROCEDÊNCIA. Ante a conclusão de que não há nenhuma infração ético-disciplinar a ser investigada, impõe-se a decisão de improcedência da representação e imediato arquivamento dos autos. Acordão: Por unanimidade Representação Ético-Disciplinar julgada Improcedente.