Processo nº: 2015/05738 Presidente da Turma: Alex Araujo Neder Relator: Zelina de Assunção França Data da Sessão:10/05/2017 Ementa: CONDUTA ANTIÉTICA- DESÍDIA- INEFICÁCIA PROBATÓRIA – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA – ARQUIVAMENTO. Não restou comprovado infração Ético Disciplinar no exercício da advocacia em desfavor da representada, meros indícios, alegações desprovidas de acervo probatório que não tem potencialidade para materializar a imputação disciplinar a certeza para uma condenação. Acordão: À unanimidade de votos, em conhecer da representação e, no mérito julgá-la improcedente.