Processo nº: 2014/08233 Presidente da Turma: Helvécio Costa de Oliveira Redator: Moacyr Ribeiro da Silva Netto Data da Sessão:03/05/2017 Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. Evidenciada a ausência de provas consistentes sobre o alegado, revela-se improcedente a representação Acordão: Por Unanimidade Representação Ético-Disciplinar julgada Improcedente.