Processo nº.2015/9003
Presidente da Turma: Helvécio Costa de Oliveira
Relatora: Ismara Estulano Pimenta
Data da Sessão: 05/04/2017
Ementa: /2016 2º Turma-GO. ILEGITIMIDADE ATIVA DA REPRESENTANTE QUE NADA CONTRATOU COM O ADVOGADO. PROCURAÇÃO COM AUSÊNCIA DE PODERES PARA REPRESENTAR JUNTO À OAB. I A ilegitimidade ativa é questão de ordem pública e pode ser reconhecida de oficio à qualquer momento. 2 Não existe relação jurídica entre a Representante e o Representado. III – Não se pode imputar ao advogado infração disciplinar no exercício da profissão se não demonstração de contratação formal pelo Representante. II – Para representar junto a OAB é necessária procuração com poderes específicos para tal. Decisão: Representação reconhecida de ilegitimidade ativa da Representante com consequente extinção sem resolução de mérito, determinado o seu arquivamento, termos do voto da juíza relatora Ismara Estuliano Pimenta. P.D. nº 2015/9003. V. Unanimidade. Presidente da 2° Turma do TED/OAB/GO Dr. Helvécio costa de Oliveira. Relator Juiza Ismara Estuliano Pimenta 05.04.17
Acordão: Por unanimidade em reconhecer de oficio a ilegitimidade ativa da representante com consequentes extinção do feito sem julgamento do mérito, determinando o seu arquivamento