Processo nº.2015/06831
Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meirelles
Relatora: Marly Alves Marçal da Silva
Data da Sessão: 11/04/2017
Ementa: PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. Ante a ausência acervo probatório robusto o suficiente para concluir, com a certeza necessária, pela infração descrita na denúncia, a absolvição é medida que se impõe, pois o julgador fica adstrito às provas constantes dos autos.
Acordão: Por unanimidade dos votos, jugado improcedente, a fim de absolver a representada da imputação que lhe foi feita, autoriza a absolvição sumária do representado.