Ementários

Processo nº: 2014/08812
Presidente da Turma: Carlos Márcio Rissi Macedo
Relatora: Mário José de Moura Júnior
Data da Sessão: 08/09/2016
Ementa: INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. EXERCÍCIO CONJUNTO DAS ATIVIDADES DE ADVOCACIA E CONTABIIDAE. Incidi na vedação prevista no §. 3º do art. 1º da Lei nº 8.906/94 e do inciso IV do art. 40 do CED o advogado que vincula publicidade e o exercício conjunto de sua atividade com a de contabilidade.
Acordão: Por Unanimidade, em jugar PROCEDENTE a presente representação Ético –Disciplinar, condenar o representado a sanção de censura convertida em advertência.