Ementários

35/1)EMENTA;Não comete as infrações ético-disciplinares do art. 17 do Código de Ética e Disciplina da OAB o advogado que, não obstante ter seu nome inserido no mandato procuratório com poderes gerais para o foro outorgado em conjunto com o advogado da parte “ex-adversa”, não patrocinou, em nenhum momento processual, os interesses desta. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 5.875/98. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Valdir de Araújo César. 02.10.2002.