Ementários

Processo nº: 2015/00137/2015/00138/2015/00139/2015/00140
Presidente da Turma: Albérico Oliveira de Andrade
Relatora: Albérico Oliveira de Andrade
Data da Sessão: 24/11/2016
Ementa: ADVOGADO CONTRATO PELO LIGISLATIVO MUNICIPAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ATUAÇÃO DENTRO DO ESTABELECIDO NA AVENÇA ILIGITIMIDADE DO DENCIANTE. O advogado contratado pelo legislativo municipal, somente ao seu representante legal deve obediência quanto ao cumprimento das cláusulas contratuais, que tem o poder de sua resilição. Insatisfação de parte dos componentes não gera direito à representação. Representação improcedente.
Acordão: Por unanimidade jugada improcedente a representação, determina o seu arquivamento, nos precisos termos do voto do relator