Processo nº: 2014/07171
Presidente da Turma: Alex Araújo Nede
Relatora: Zelina Assunção França
Data da Sessão: 28/09/2016
Ementa: Configura infração ética disciplinar o advogado que, nos termos do artigo 11 do Código de Ética o que aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, principalmente onde não existe motivo justo para adoção de medidas judiciais urgente e inadiáveis.
Acordão: Por unanimidade jugada procedente a representação, sanção de suspensão, no período de 30 dias, a viger em todo território nacional, aplicando pena cumulativa de uma (1) anuidade.