Ementários

Processo nº: 2015/06429
Presidente da Turma: Áthyla Serra da Silva Maia (presidente em substituição)
Relator: Alex Araújo Neder
Data da Sessão: 22/02/2017
Ementa: REPRESENTAÇÃO. CONDUTA INFRACIONAL. ABADONO DO PROCESSO. AUS~ENCIA DE PROVA. ABSOLVIÇÃO. O fenômeno processual do abandono do processo, tem uma dimensão jurídica significativamente muito mais grave do que a ausência a uma ato processual devendo existir prova cabal deste abandono com respectivo prejuízo à parte. Imputação improvada. Inexistência nos autos de provas suficientes para caracterizar infração ao Código de ética e Disciplina, e/ ou à Lei 8.906/94. Improcedência da representação é condição que se impõe.
Acordão: Por em jugada por unanimidade improcedente.

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