Ementários

Processo nº: 2015/08816
Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda
Relator: Rosangela Magalhaes de Almeida
Data da Sessão: 04/04/2017
Ementa: REPRESENTAÇÃO. ATUAÇÃO DE MÁ-FÉ. INDUÇÃO JUDICIARIO A ERRO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS SEM VALOR SUPERIOR AO ARBITRADO EM SENTENÇA. INFRAÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Para que seja possível a configuração da infração ético – profissional necessário se faz que o conjunto probatório não deixe dúvidas quanto a prática da conduta típica, o que não houve no caso em debate. 2. No caso concreto a representada demostrou ter agido dentro dos limites da ética e da legalidade, desacreditando as denúncias apresentadas na representação, que se mostraram inverídicas. Representação jugada improcedente
Acordão: Por unanimidade jugado improcedente a representação ético – disciplinar.

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