Processo nº: 2015/00146
Presidente da Turma: Albérico Oliveira de Andrade
Relator: Joice Elizabeth da Mota
Data da Sessão: 24/11/2016
Ementa: ALEGAÇAÕ DE LOUCUPLETAMENTO AUSENCIA DE MATERIALIDADE IMPROCEDENCIA DA REPRESENTAÇÃO. A representada não cometeu qualquer conduta antiética, comprovou ao representado o pagamento do alvará judicial. Conhecimento e Improcedência da representação por ausência de materialidade.
Acordão: Por unanimidade jugado improcedente a representação ético disciplinar.