Processo nº: 2014/04813
Presidente da Turma: Albérico Oliveira de Andrade
Relator: Joice Elizabeth da Mota
Data da Sessão: 15/12/2016
Ementa: INFRAÇÃO ÉTICA DISCIPLINAR LOCUPLETAMENTO E AUSENCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SUSPESSÃO E MULTA. PROCEDENCIA DA REPRESENTAÇÃO. Provado que ao advogado recebeu valores em processo judicial e não repassou ao cliente, bem como, não prestou contas ao mesmo, incorre em conduta incompatível com exercício da Advocacia.
Acórdão: Por unanimidade dos votos, juga procedente a representação, nas seguintes sanções: (a) á suspensão do exercício profissional em todo o território nacional pelo período mínimo de 06 (seis) meses, pendurando a suspensão até que satisfaça integralmente a dívida com seus constituintes, inclusive com correção monetária, ou se alcance o prazo máximo de 12 meses, o que ocorre primeiro; e (b) ao pagamento de multa equivale à 03 (três) anuidades.