Processo nº: 2014/08685
Presidente da Turma: Alex Araújo Neder
Relator: Zelina de Assunção França
Data da Sessão: 09/11/2016
Ementa: ADVOGADO. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE. FARTA DOCUMENTAÇAÕ. PENA DE SUSPENSÃO. 1- Caracteriza infração disciplinar, a retenção de autos por prazo superior ao legal configuração infração ético-disciplinar nos termos do artigo 34 inciso XXII do Estatuto da advocacia.
Acordão: O mérito, julgá-la procedente, aplicando ao representado a pena de suspensão pelo período de 90 (noventa) dias cumulada com multa pecuniária arbitrada a base de 03 anuidades.