Processo nº: 2014/04573
Presidente da Turma: Alex Araújo Neder
Relator: Zelina de Assunção Frnaça
Data da Sessão: 28/09/2016
Ementa: Abandono de causa. Não configuração de infração. Improcedência. Arquivamento. Deverá ser arquivado, por improcedência, o processo ético-disciplinar quando não restar comprovada a prática de infração ética ou disciplinar pela Representada nos atos que lhe foram imputados. REPRESENTAÇÂO IMPROCEDENTE.
Acordão: Por unanimidade, jugada improcedente representação ético-disciplinar.