Ementários

Processo nº: 2015/2646
Presidente da Turma: Luiz Rodrigues da Silva
Relator: Fabricio de Melo Bacelos Costa
Data da Sessão: 21/11/2016
Ementa: PROCESSO ÉTICO. DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. Antes a ausência acervo probatório robusto o suficiente para concluir, com certeza necessária, pela infração descrita na denúncia, a absolvição e medida que se impões, pois o julgador fica adstrito às provas constante dos autos.
Acórdão: Por unanimidade dos votos, foi jugado improcedente a representação ética disciplinar instaurada, é foi autorizado a absolvição sumária do representado.