Ementários

Processo nº: 2014/07229
Presidente da Turma: Bruno Schettini Dantas (presidente em exercício)
Relator: Luiz Rodrigues da Silva
Data da Sessão: 06/02/2014
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICA. OFICIO DE JUIZ. COPIA DO PROCESSO JUDICIAL INDICADO O CONTRARIO. FALTA DE PROVAS. É improcedente éticas onde o juiz oficia a OAB, sem, contudo, juntar aos autos a prova da infração cometida pelo advogado. Nas Cópias, do processo judicial, juntada aos autos prova justamente o contrário o representado juntou documentos de sua cliente. Sendo assim, não há nos autos prova da falta cometida pelo advogado.
Acórdão: Por unanimidade, representação foi jugado improcedente, e determina o arquivamento.

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