Processo nº: 2012/07220
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Helvécio Costa de Oliveira
Relator: Valdely de Sousa Ferreira
Data da Sessão: 18.05.2016
Ementa: INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR- LOCUPLETAMENTO. O advogado que não repassa ao seu cliente a importância levantada em seu nome, como seu procurador, nem lhe presta consta dos valores, pratica infração prevista no inciso XX e XXI do artigo 34 da Lei 8.906/94
Acórdão:UNANIMIDADE em julgar procedente, a representação, aplicando a sanção de suspensão por 30 (trinta) dias em todo território nacional, nos termos do voto do relator.